Neste texto, você vai encontrar todas as informações que procura sobre o financiamento facilitado pelo Programa Casa Verde Amarela
O Programa Casa Verde Amarela possibilita a realização do sonho da casa própria para milhares de brasileiros. Considerado o principal programa habitacional do governo federal, ele ajuda cidadãos de baixa e média renda, com faixa salarial de até R$7.000,00, que desejam comprar o próprio imóvel. O projeto pode ser solicitado em todos os estados nacionais. Neste texto, vamos lhe apresentar um guia completo com todas as informações que você procura sobre ele!
O que é o programa?
O Programa Casa Verde Amarela é um programa criado pelo governo federal em 2009, que tem o objetivo de facilitar o financiamento da casa própria para pessoas com renda salarial baixa. Assim, essas famílias conseguem pagar um valor mensal que não compromete as contas ao longo do mês, além de um valor de entrada mais baixo, comparado a um financiamento comum.
Quais imóveis entram no programa?
O programa financia imóveis com características específicas, para um público-alvo específico. O limite de financiamento varia de acordo com o estado e região, seguindo os seguintes valores:
- Até R$ 225 mil: válido para as regiões metropolitanas de São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro.
- Até R$ 200 mil: aplicado para as regiões metropolitanas de Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais.
- Até R$ 180 mil: válido para o resto das cidades, exceto para aquelas com menos de 20 mil habitantes.
- Até 90 mil: direcionado para municípios com menos de 20 mil habitantes.
Além disso, o imóvel também precisa estar dentro de algumas diretrizes. É necessário que seja novo ou adquirido na planta, por exemplo. A propriedade ainda deve ser exclusiva para moradia e localizada no município em que o beneficiário reside ou trabalha.
Os bens adquiridos por meio das faixas 1 e 1,5 não podem ser vendidos, ao contrário daqueles envolvendo as faixas 2 e 3. Entretanto, o beneficiário fica proibido de voltar a participar do programa novamente.
Quem pode participar?
Além da renda familiar, existem outros critérios a serem analisados e exigidos. São eles:
- Não ter recebido outro benefício habitacional do governo;
- Não ser registrado no Cadastro Nacional de Mutuários;
- Não ter um imóvel;
- Não fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial;
- Não ter financiamento habitacional ou de materiais de construção;
- Não ter registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
- Não ser empregado nem casado com algum funcionário da Caixa Econômica Federal.
Além disso, é necessário se enquadrar em uma das quatro faixas de renda do programa, que têm como base a renda mensal bruta das famílias. São elas:
- faixa 1: oferecida para famílias com renda de até R$ 1.800,00;
- faixa 1,5: concedida para famílias com renda entre R$ 1.800,00 e R$ 2.600,00;
- faixa 2: destinada às famílias que se enquadrem na renda de R$ 2.600,00 até R$ 4.000,00;
- faixa 3: oferecida para famílias que tenham uma renda de até R$ 7.000,00, e que não seja menor que R$ 4.000,00.
É a partir do enquadramento de renda que as condições específicas são apresentadas ao candidato, tais como o valor das taxas e juros, possíveis subsídios ou descontos em despesas cartoriais.
Apesar de facilitado, o financiamento passa por um processo de aprovação, que pode levar alguns meses e exigir a entrega de documentos como CPF, RG, extrato bancário e renda salarial. Vale a pena destacar que trabalhadores autônomos também podem se inscrever no Minha Casa Minha Vida. Para comprovar a renda, basta apresentar o extrato de movimentações bancárias e a declaração do Imposto de Renda.
Como fazer a inscrição?
Se sua família se enquadra na Faixa 1 do programa, ou seja, tem renda mensal de até R$1.800,00, a inscrição deve ser realizada diretamente na Prefeitura da sua cidade, sendo preciso ficar atento aos prazos de abertura administrados pela própria gestão municipal. Em seguida, as famílias cadastradas são analisadas pela Caixa Econômica Federal, e aquelas que passarem pela seleção participam de um sorteio, sendo contempladas posteriormente.
Com renda acima desse valor, a solicitação do financiamento deve ser feita diretamente por uma construtora, em uma agência da Caixa ou em um correspondente bancário.
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Quais são as principais vantagens?
1. Taxas de juros mais baixas
O principal ponto que leva muitas famílias a participarem do programa tem relação com as taxas de juros apresentadas, que são muito menores que as praticadas normalmente pelos bancos. Dessa forma, as parcelas acabam ficando menores também, o que facilita a compra.
As taxas praticadas no programa dependem da faixa de renda em que o comprador se encontra:
- faixa 1 ─ isento de taxas de juros;
- faixa 1,5 ─ 5%;
- faixa 2 ─ entre 5,5% a 7%;
- faixa 3 ─ entre 8,16% a 9,16%.
2. Uso do FGTS
O seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para quitar a dívida ou até mesmo amortizar parcelas do saldo devedor durante os anos que se passam até o fim do financiamento, diminuindo o valor das parcelas. Ele também pode ser aplicado para pagar a entrada do imóvel.
3. Financiamentos em áreas urbanas e rurais
O Programa Minha Casa Minha Vida também pode ser aplicado a áreas rurais. Existem algumas diferenças pontuais, como a renda bruta anual de até R$78.000,00, o prazo de pagamento (geralmente de até 10 anos) e os documentos a serem entregues. Nesse caso, o objetivo do programa é dar moradia digna no campo para o agricultor familiar, trabalhador rural ou comunidades.
4. Tempo para pagamento
Os participantes do Minha Casa Minha Vida têm 30 anos para realizar a quitação do imóvel, diluindo ao máximo o valor e gerando parcelas mais leves para o pagamento. A depender do modelo do financiamento, as parcelas podem até diminuir com o tempo.
5. Subsídio
O subsídio diz respeito ao auxílio de entrada ofertado pelo governo, que pode facilitar o pagamento inicial necessário e garantir o poder de compra do beneficiário. Quanto menor a renda familiar, maior será a parte investida pelo Governo Federal para facilitar a compra do imóvel.
No caso da faixa 1, boa parte do valor da compra é subsidiada pelo governo federal. A porcentagem pode chegar a 90% do valor do imóvel! Para famílias na faixa 1,5, o governo oferece subsídios de até 47,5 mil reais, e, para famílias que se enquadram na faixa 2, de até R$ 29 mil reais.
Além da renda familiar, existem outros pontos a serem analisados pelo programa na hora de determinar o valor total do subsídio, sendo eles:
- idade;
- condições de pagamento;
- região de localização do imóvel;
- preço do imóvel.
- qualidade dos imóveis
Todos os imóveis que são financiados por meio do programa Minha Casa Minha Vida passam por vistorias com engenheiros credenciados visando garantir a sua qualidade. Além disso, as unidades habitacionais construídas especialmente para o programa têm sua construção acompanhada e deve atender a uma série de exigências.
Como é a forma de pagamento?
De acordo com as próprias regras do Governo Federal, as parcelas não devem comprometer mais de 10% da renda familiar em casos de famílias que se enquadram na faixa 1, e 15% para a faixa 1,5. Já no caso das demais, o limite é 20% da renda total. Para o pagamento, você pode escolher por receber o boleto de pagamento do financiamento todos os meses pelo correio, ou realizar o débito automático em conta.
Além disso, é preciso estar atento também para escolher qual será a modalidade do financiamento, o que implica diretamente nos valores da parcela e montante final pago. Pode-se optar pela modalidade SAC, Sistema de Amortização Crescente, no qual as prestações são diminuídas ao longo do tempo, ou pela chamada Tabela Price, em que os valores aumentam.
Quais são os documentos exigidos?
Para solicitar o seu financiamento pela Caixa, é necessário separar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Declaração do Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Positivo do Serasa Experian (para aqueles que tenham realizado o cadastro);
- Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico (para famílias de baixa renda).
- matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão Negativa do Imposto Predial e Territorial Urbano;
- Comprovante de ausência de débitos referentes ao condomínio;
- Avaliação do imóvel realizada por engenheiro credenciado ao banco.
Esperamos ter ajudado e sanado grande parte das suas dúvidas com este post. Deixe seu comentário abaixo em caso de dúvidas!